Processo 0001400-71.2025.5.17.0132

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001400-71.2025.5.17.0132
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001400-71.2025.5.17.0132 REQUERENTE: MARCELLO SCHNEIDER CARDOZO REQUERIDO: OUROCOLOR TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a626291 proferido nos autos. DESPACHO Nos cálculos homologados (ID. 066b73e), consta o montante de R$ 20.044,42 devido pela reclamada, que foi intimada a pagar o débito, sob pena de execução. Em resposta (ID. a46e9dc), a reclamada alega que os depósitos recursais já realizados no processo principal (0001186-17.2024.5.17.0132), bem como o recolhimento das custas processuais, garantem integralmente a dívida. Inicialmente, necessário esclarecer que alguns dos documentos anexados pela reclamada encontram-se com a imagem recortada, não sendo possível identificar corretamente datas e valores exatos (vide ID. d059c70, ID. 6f404ba, ID. 57a1616 e ID. 9366051). De todo modo, esse fato não prejudica a apreciação do seu pedido, na medida em que este Juízo analisará os autos eletrônicos do processo principal para confirmar os valores depositados e recolhidos. Mas o registro é necessário para que a parte atente quando da juntada de novos documentos. Consta dos autos do processo principal o preparo do recurso ordinário, com depósito recursal de R$ 13.813,83 e recolhimento de custas processuais de R$ 393,03. Também consta o preparo do recurso de revista, com depósito recursal de R$ 5.837,56 (vide ID. 30bfee0, ID. f435fd1 e ID. a22922b dos autos do processo 0001186-17.2024.5.17.0132). Os saldos atualizados dos depósitos recursais são, respectivamente, de R$ 14.555,11 (ID. b77ad2c) e R$ 6.030,20 (ID. bad946a), totalizando uma garantia de R$ 20.585,31. Note-se que no total dos cálculos homologados (R$ 20.044,42) estão incluídas as custas processuais de R$ 393,03, já recolhidas pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário. Assim, o débito remanescente seria ainda menor (R$ 19.651,39). Considerando que a dívida encontra-se integralmente garantida pelos depósitos recursais e que a sentença foi proferida de forma líquida, sobreste-se esta execução provisória até o trânsito em julgado do processo principal.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OUROCOLOR TINTAS LTDA - LS BERGER DISTRIBUIDORA DE TINTAS OURO COLOR LTDA

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