Processo 0001400-86.2025.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001400-86.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: REGINA CARVALHO TEIXEIRA REZENDE RECLAMADO: 58.098.408 MAYKON DOUGLAS SANTOS DE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62143fb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1- Notifique-se a reclamante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste despacho, apresente os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes. Apenas a título de sugestão, tendo como norte a cooperação, a celeridade e a economicidade para o Setor de Cálculos desta Vara, recomendo à parte em destaque o uso do programa PJE-Calc e que, além de anexar aos autos o arquivo em *.PDF como de costume, também apresente o correspondente arquivo de dados com extensão *.PJC, ora exportado do programa em tela. Aproveito para esclarecer que o arquivo de extensão .PJC deve ser incluído como anexo, na opção “Incluir anexos”, após adicionar os arquivos relativos aos cálculos em “PDF”, informado em “Selecione o tipo” o termo Planilha de Cálculos. Feito isso, deve-se clicar em +Escolher Arquivo e selecionar o arquivo extensão *.PJC a ser anexado. Caso a parte prefira visualizar essas instruções de outra maneira, oriento-lhe o acesso em https://www.trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-extrair-e-anexar-planilha-de-calculos-em-arquivo-pjc-/8891952 (por escrito) ou em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA (por vídeo). 2- Notifique-se a reclamada ALINE DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 9747e8b ("registro na CTPS da autora do contrato de trabalho de 14/02/2025 a 23/09/2025 já com a projeção do aviso indenizado (30 dias), na função de cozinheira, com salário de R$ 1.518,00"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a reclamada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação da reclamante para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a reclamada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida à reclamante a multa nela estabelecida, limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3- Consideram-se feitas as notificações supramencionadas pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 4- Publique-se. ARACAJU/SE, 17 de abril de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CARVALHO TEIXEIRA REZENDE
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