Processo 0001400-95.2025.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001400-95.2025.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001400-95.2025.5.19.0009 AUTOR: BRUNA SILVA DOS SANTOS RÉU: C G LINS MERCADINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9661f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na Ação Trabalhista — Rito Ordinário ajuizada por B.S.S. em desfavor de C G LINS MERCADINHO EPP, resolvo, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita: Deferir o requerimento de justiça gratuita da parte autora. Rejeitar a preliminar de inépcia arguida. Extinguir, com resolução do mérito, a parte da postulação atingida pela prescrição quinquenal pronunciada (pretensões anteriores a 08/10/2020). Julgar os pedidos parcialmente procedentes, para: a) Declarar que a extinção do contrato de trabalho ocorreu na modalidade dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador em 09/09/2025. b) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes obrigações, observados os limites dos pedidos formulados na exordial: horas extras decorrentes da prorrogação habitual da jornada (01 hora extra diária, de segunda a sábado, no período de 09/05/2022 a 03/06/2024), com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio e décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de 40%;horas extras decorrentes da substituição do proprietário (04 horas extras diárias em 03 períodos anuais de 05 dias cada), com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, saldo de salário e décimo terceiro salário (itens a, b e e) e FGTS acrescido da multa de 40%;dobras dos feriados trabalhados conforme listagem da inicial (exceto os dias 1º de janeiro de cada ano), com reflexo exclusivo em FGTS acrescido da multa de 40%;diferenças salariais relativas aos anos de 2024 e 2025, e reflexos em aviso prévio e décimo terceiro salário e FGTS acrescido da multa de 40%. Julgar improcedentes os demais pedidos. Condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10% sobre o valor da condenação (pela ré) e sobre os pedidos rejeitados (pela autora), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à reclamante por dois anos, findo o qual a obrigação restará extinta caso não demonstrada a alteração da condição de hipossuficiência. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas, pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação, conforme planilha anexada. Advirto as partes que será aplicada multa (art. 1.026, §2º, do CPC) por eventual oposição de embargos de declaração protelatórios. Destaco inexistir obrigação legal de o Juízo enfrentar expressamente todos os argumentos aventados pelas partes, desde que a decisão expresse os fundamentos de sua convicção judicial (art. 832 da CLT; art. 489 do CPC; art. 93, IX, da CRFB). Eventual inconformidade deverá ser objeto de recurso próprio. Notifiquem-se as partes. EMANUEL HOLANDA ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA SILVA DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados