Processo 0001401-21.2026.8.26.0132
TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença
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Processo 0001401-21.2026.8.26.0132 (processo principal 1009007-59.2021.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Fontana Berto - Uti Medicina Intensiva Ltda - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que este procedimento deverá observar as restrições dos artigos 520 e seguintes do CPC. 2. A(s) parte(s) vencida(s) fica(m) intimada(s), por meio de seu(s) Advogado(s) - Art.513, §2º, inciso I, do CPC, de que, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação desta decisão, deverá(ão) promover o pagamento do valor de R$23.174,82 (devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento). Lembre-se que o prazo sucessivo para eventual impugnação é de 15 dias, independentemente de nova intimação (STJ, REsp. 1.761.068, Rela. Min. NANCY ANDRIGHI; e Enunciado nº 92 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2. Após, observe-se o seguinte: não efetuado o pagamento, a(s)parte(s)exequente(s), no prazo máximo de cinco dias, contado do término do prazo para pagamento mencionado acimaeindependentemente de nova intimação (ou seja, a parte exequente deverá projetar o final do prazo da parte executada e desde já programar/agendar para se manifestar nesse prazo sucessivo ora definido), deverá requerer o que de direito, apresentando o valor atualizado da dívida, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa e dos honorários do §1º, do Art.523, do referido Código (na inércia, os autos serão arquivados). 3. A parte credora deverá desde já (no prazo máximo de cinco dias) apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ) e também procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso, podendo na petição especificar a destinação dos pagamentos. A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como "valor" e "tipo de levantamento" dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 4. Considerando que a parte autora é Advogado(a), incide o disposto no §3º, do Art.82, do CPC: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". 4.1. Considerando que a norma menciona "apenas" a dispensa do adiantamento das "custas" [é preciso lembrar que "custas" é espécie do gênero "despesa processual" (vide espécies no próprio CPC incisos do §1º do Art.98)] e considerando que se aplica a interpretação restritiva (Art.111 do Código Tributário Nacional: "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: ... II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias"), é possível concluir que a dispensa não abrange outras as despesas processuais, como, por exemplo, taxas…
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