Processo 0001401-25.2026.5.10.0000

TRT10 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001401-25.2026.5.10.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO MSCiv 0001401-25.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: SERGIO CARVALHO DE MORAES JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba5a8a proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato emanado de juiz da MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001857-43.2025.5.10.0021, não recebeu o aditamento à petição inicial. Em sede liminar, o impetrante sustenta a ilegalidade do ato e requer a suspensão dos seus efeitos e o imediato recebimento da emenda à inicial. Defende como fumus boni iuris o desrespeito ao art. 329, I, do CPC, que permite a alteração do pedido ou causa de pedir até a citação, independentemente de anuência do réu. Já o periculum in mora mostra-se evidente, ante o prejuízo irreparável quanto à análise integral da lide e o risco de preclusão. É o relato necessário. Eis o teor da decisão hostilizada: "Considerando que a ré foi notificada, e ausente regra legal que admita o silêncio como concordância tácita na presente hipótese, não recebo a emenda." Pois bem. Nos termos da OJSBDI2 nº 92 do TST, “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". Nessa compreensão, a insurgência  contra a decisão que não recebeu a emenda à petição inicial é imprópria pela via de mandado de segurança. Suposta nulidade do comando exarado pode ser matéria em eventual e futuro recurso ordinário, caso haja manifesto e demonstrado prejuízo ao impetrante (CLT, art. 795). Aliás, nesse sentido, segue a jurisprudência do col. TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante na ação originária, no qual pretende a cassação de decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, proferida na fase cognitiva, em que deixou de receber a emenda à petição inicial. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. No caso, o ato impugnado (rejeição da emenda à petição inicial apresentada pela Reclamante) ostenta natureza de decisão interlocutória. Embora irrecorríveis de imediato, as decisões interlocutórias exaradas no âmbito do processo do trabalho podem ser objeto de reexame por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida (CLT, art. 893, § 1º c/c o art. 5º, LIV e LV). Nesse cenário, eventual equívoco cometido pelo magistrado no curso do procedimento, envolvendo aspectos ligados à instrução da causa, poderia ser questionado em recurso ordinário (CLT, art. 895, "a"), o que afasta a pertinência do presente mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 c/c a OJ 92 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e provido .  (ROT-1000532-43.2021.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/06/2023).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados