Processo 0001402-46.2022.5.07.0028

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001402-46.2022.5.07.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA AP 0001402-46.2022.5.07.0028 AGRAVANTE: ANTONIO JOSE SOUZA SOBRINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001402-46.2022.5.07.0028 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS. FGTS SOBRE REFLEXOS. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA (CASSI). COISA JULGADA. LIMITES. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente em face da sentença que julgou improcedente a sua impugnação à sentença de liquidação, insurgindo-se contra: (i) a proporcionalidade aplicada ao salário-base nos meses de fruição de férias; (ii) a ausência de incidência do FGTS sobre os reflexos das verbas salariais; e (iii) a determinação de desconto de contribuições destinadas à Caixa de Assistência dos Funcionários (CASSI) sem previsão no título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a proporcionalidade do salário-base nos meses de férias configura incorreção técnica ou medida para evitar bis in idem; (ii) estabelecer se a incidência do FGTS sobre reflexos de parcelas salariais prescinde de determinação expressa no título executivo; (iii) determinar se a dedução de contribuições de assistência em saúde (CASSI) na fase de execução viola os limites objetivos da coisa julgada quando ausente autorização expressa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A proporcionalidade do salário-base nos meses de fruição de férias não configura redução salarial, mas procedimento necessário para evitar o pagamento cumulativo de salário e remuneração de férias sobre o mesmo período, vedando o enriquecimento sem causa. 4. O FGTS incide obrigatoriamente sobre as parcelas de natureza salarial e seus reflexos, por força de lei, constituindo mero consectário legal da condenação principal que prescinde de determinação explícita no título exequendo. 5. A dedução de contribuições a entidades de assistência (CASSI) na fase de execução, sem comando expresso na decisão de mérito transitada em julgado, importa em violação à intangibilidade da coisa julgada, uma vez que o processo de execução deve restringir-se ao estrito cumprimento do título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido em parte. Tese de julgamento: "1. É lícita a proporcionalização do salário-base nos meses de fruição de férias em cálculos de liquidação, visando a evitar o pagamento em duplicidade de verbas de natureza distinta sobre o mesmo lapso temporal. 2. O recolhimento do FGTS sobre os reflexos de parcelas de natureza salarial constitui obrigação legal que independe de previsão expressa no título executivo, tratando-se de decorrência lógica da condenação. 3. É vedada a dedução de contribuições a entidades de assistência ou previdência na fase de liquidação quando inexistir autorização expressa no título executivo judicial, em respeito aos limites da coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CLT,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados