Processo 0001403-43.2025.5.11.0051
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001403-43.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: ROSANNYS ESTHER SALAS LARA RECLAMADO: AGENCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS NOROESTE BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083e090 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que houve a quitação do acordo homologado nos autos (id. 6d9e744), bem como que foi dispensado o recolhimento das custas processuais (id. 9ca4126), CONSIDERANDO a manifestação d aparte reclamada a qual informa a existência de valores disponíveis nos autos, conforme extrato id. 552da19, oriundos de transferência de valores de outro processo, CONSIDERANDO, ainda, o Ato Conjunto nº 02/2020, artigo 2º, deste Egrégio Tribunal Regional, DECIDE-SE: I. DETERMINAR que a Secretaria da Vara diligencie acerca da existência de outros processos em trâmite neste Juízo ou em outras Varas deste Egrégio Tribunal Regional que possuem no polo passivo a executada AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS NOROESTE BRASILEIRA - CNPJ: 17.206.150/0001-59, para a transferência do saldo remanescente total. Caso existam outros processos, fica autorizada a Secretaria da Vara enviar ofício às respectivas Varas consultando o interesse no saldo remanescente, ficando desde já autorizada a transferência diante da manifestação positiva. Caso não tenha outros processos em nome do credor do saldo remanescente, haja manifestação negativa das Varas receptora dos e-mail enviados, ou tenha expirado o prazo das Varas sem manifestação, fica desde já autorizada a devolução do saldo remanescente mediante alvará ou depósito em conta bancária, de modo a NÃO remanescer saldo em conta. II. DETERMINAR, após o cumprimento do item anterior, e verificada ausência de conta ativa vinculada ao processo em epígrafe, o arquivamento dos autos mediante Sentença de Extinção em Execução. rom Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 17 de junho de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS NOROESTE BRASILEIRA
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