Processo 0001403-49.2025.8.27.2734

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001403-49.2025.8.27.2734
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Peixe
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001403-49.2025.8.27.2734/TO AUTOR : JOSE DE SOUZA NETTO ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a petição inicial , porquanto preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.   DEFIRO   à p arte autora os benefícios da gratuidade da justiça , nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, diante da documentação juntada. 3. Postergo a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC , considerando que o magistrado detém o poder-dever de velar pela razoável duração do processo e de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, podendo adequar os atos processuais às necessidades do conflito, a fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, incisos II, V e VI, do CPC), em consonância com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Esclareço que a presente medida visa à celeridade processual, sem prejuízo às partes, uma vez que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer momento, mediante petição conjunta, bem como poderá ser estimulada pelo juízo oportunamente, caso as partes manifestem interesse. 4. CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial e de suportar os efeitos da revelia. 4.1. Conste do mandado que o prazo para contestar começa a correr a partir do recebimento do mandado de citação. 5. Apresentada a contestação sem preliminares ou juntada de documentos, dispensa-se a intimação da parte autora para apresentar impugnação. 5.1.  Nesse caso, INTIMEM-SE as partes para que , no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas , especificando e justificando a pertinência de cada uma. Caso não haja interesse, deverão se manifestar quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito . 6. Caso a contestação contenha preliminares ou documentos, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica , no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Apresentada a réplica, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual interesse na produção de provas , especificando e justificando a pertinência de cada uma. Em não havendo interesse, deverão se manifestar quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito. 8. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para saneamento. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixe, 13/05/2026.

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