Processo 0001404-20.2025.5.08.0210

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001404-20.2025.5.08.0210
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001404-20.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: JOAO RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d760d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A parte reclamante impugna os cálculos homologados, alegando, em síntese, que a planilha elaborada nos autos contemplou apenas a multa do art. 477 da CLT, deixando de observar o comando sentencial relativo ao FGTS de todo o pacto laboral e à multa compensatória de 40%, bem como a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (Id 353da84). Dispensada a intimação da parte contrária. Assiste razão à impugnante. A sentença de mérito determinou que a primeira reclamada promovesse o recolhimento do FGTS de todo o pacto laboral diretamente perante o órgão gestor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 1.500,00 (Id 3808347). Nesse contexto, a planilha inicialmente confeccionada não contemplou os valores relativos ao FGTS e à multa compensatória de 40%, justamente porque, naquele momento processual, ainda incumbia à primeira reclamada cumprir espontaneamente a obrigação de fazer imposta na sentença. Todavia, transcorrido o prazo fixado sem comprovação do recolhimento fundiário perante o órgão gestor, restou configurado o descumprimento da obrigação de fazer, incidindo a multa cominatória prevista na decisão, já limitada ao importe de R$ 1.500,00. Diante do inadimplemento da obrigação, e em conformidade com o comando sentencial, os autos foram remetidos ao setor de cálculos para liquidação dos valores correspondentes ao FGTS de todo o pacto laboral e da multa compensatória de 40%, bem como para inclusão da multa de R$ 1.500,00 pelo descumprimento tempestivo da obrigação de fazer. Assim, necessária a retificação da planilha de cálculos para adequação aos termos da sentença de mérito. Isto posto, ACOLHO a impugnação aos cálculos para determinar a retificação da planilha, com a inclusão da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, no importe de R$ 1.500,00, bem como a apuração do FGTS de todo o pacto laboral e da multa compensatória de 40%, nos termos da sentença. Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito. Tudo de acordo com a fundamentação. Dar ciência às partes. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

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