Processo 0001404-30.2024.5.10.0103

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001404-30.2024.5.10.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001404-30.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: EDYELLY OLIVEIRA ALVARENGA RECLAMADO: ULTRA SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86d363 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI. Taguatinga-DF, 02/07/2026.   DECISÃO Vistos e etc. Os cálculos da parte executada foram homologados na decisão de id 77ff9c2. Em manifestação de id 52f8360,  a executada requereu o parcelamento do débito, na forma do art. 916. Juntou comprovante de depósito de 30% do valor homologado, no importe de R$ 12.142,97 ( id 4cc4ce6). Aduz, ainda, que houve erro material nos cálculos homologados, relativo às contribuições sociais, motivo pelo qual juntou a conta corrigida ( id 56b75b6). Pleiteia, por fim, o desbloqueio de suas contas bancárias. A exequente, por sua vez, interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( id 58112a1) contra a decisão de Id 680776b. Passo à análise. Consoante planilha de cálculo apresentada pela reclamada ( Id 56b75b6),  o crédito líquido da exequente corresponde ao valor de R$ 15.055,92.  Considerando que a insurgência da executada se relaciona às contribuições sociais,  que o depósito constante nos autos não garante o crédito líquido incontroverso e que há valores bloqueados no sistema Sisbajud,   determino a imediata transferência do valor faltante (R$ 2.912,95), o qual converto em penhora,  devendo ser liberada a quantia excedente ao executado. Em relação ao Agravo de Instrumento interposto por EDYELLY OLIVEIRA ALVARENGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, verifico que é tempestivo e a parte agravante está regularmente representada nos autos. Diante disso, restando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Instrumento. Intime-se a  parte agravada  para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, no prazo legal. Intime-se a exequente para indicar os dados bancários para, querendo, levantar a quantia incontroversa, no prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME

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