Processo 0001404-51.2025.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001404-51.2025.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001404-51.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: ISABELA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES RECLAMADO: FERRARI & RAMOS ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c27812 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o seguinte: (a) extinguir o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pleito de execução de contribuição previdenciária decorrente de verbas pagas no decorrer do vínculo empregatício, na forma dos artigos 114 da CF e 485, IV, do CPC e SV 53 do STF; (b) rejeitar a impugnação ao valor da causa; (c) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; (d) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição parcial; e (e) julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada nas obrigações descritas na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Condeno, ainda, a parte reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre o valor total bruto da condenação, aos procuradores da reclamante. Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre os títulos que resultaram improcedentes ao procurador da reclamada, que ficará em condição suspensiva nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Sentença líquida. Os valores da condenação constam discriminados na planilha em anexo, que faz parte integrante da presente sentença. Juros de mora e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. A contribuição previdenciária e o IRPF observarão os critérios de cálculo definidos na fundamentação acima. Custas processuais no valor de R$ 87,37(oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), pela(s) reclamada(s), calculadas sobre R$ 4.368,36(quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), valor da condenação. Intimem-se as partes.   VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRARI & RAMOS ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados