Processo 0001404-81.2010.8.20.0106
TJRN • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0001404-81.2010.8.20.0106 EXEQUENTE: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (PR069276), MIZZI GOMES GEDEON (MA014371) EXECUTADO: JOSE CRISTOVAO DE LIMA, MARIA DAS GRACAS ALVES LIMA ADVOGADO(A) EXECUTADO: MAURO JALES CARVALHO (RN010214), Jose Gilberto Carvalho (RN002509), MARIO JACOME DE LIMA (RN002777), MAURO JALES CARVALHO (RN010214), MARIO JACOME DE LIMA (RN002777) DECISÃO PRELIMINARMENTE: Proceda-se à pesquisa, via Renajud, sobre a situação dos veículos indicados através da petição de ID 181650553. Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para no prazo de 10 dias, apresentar a atualização da dívida e do valor de avaliação do bem submetido ao leilão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal) e, apresentada a planilha pelo exequente, a parte deve ser intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias. NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO: Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ. FORMA DO LEILÃO: O leilão judicial será realizado exclusivamente na forma eletrônica, com esteio no art. 879, II, do CPC, e adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como meio preferencial de alienação, consoante previsto no art. 3º da Resolução nº 14/2019-TJ. Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica estabelecida na da Resolução nº 14/2019-TJ, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, consoante previsto no art. 16 da Resolução nº 14/2019-TJ. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. DO PAGAMENTO DO LANCE E DO PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na…
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