Processo 0001404-83.2025.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001404-83.2025.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001404-83.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: THIAGO BRANDAO DOS SANTOS RECLAMADO: SUN COKE EAST SERVICOS DE COQUEIFICACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3063a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:   Diante do exposto, decide o Juízo da 11.ª Vara do Trabalho de Vitória REJEITAR as questões preliminares, ACOLHER a questão prejudicial de mérito da prescrição parcial quinquenal, de forma a julgar EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às parcelas anteriores a 14 de maio de 2020, na forma do artigo 487, II do CPC, considerando a suspensão do prazo determinada pela Lei n. 14.010/2020 para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista formulados por THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS em face de SAN COKE EAST SERVIÇOS DE COQUEIFICAÇÃO LTDA e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais e julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reconvenção formulados por SAN COKE EAST SERVIÇOS DE COQUEIFICAÇÃO LTDA em face de THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.   CONDENO a reconvinte a pagar aos patronos do reconvindo honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 7.500,00.   Honorários advocatícios sucumbenciais na reclamação trabalhista, conforme fundamentação.   Natureza Jurídica das parcelas, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.   Sentença líquida.   Custas pela parte autora, dispensadas, no importe de R$ 32.629,64, calculadas sobre o valor da causa, observado o teto legal.   Intimem-se as partes.   Prazo legal.   Nada mais.   Vitória,  15 de julho de 2026   FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - SUN COKE EAST SERVICOS DE COQUEIFICACAO LTDA.

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