Processo 0001404-96.2025.5.07.0032
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001404-96.2025.5.07.0032 RECORRENTE: VANESSA SAMARA DE ARAUJO OLIVEIRA RECORRIDO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001404-96.2025.5.07.0032 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. HOME OFFICE. FÉRIAS. DANOS MORAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando as reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e outras verbas, mas indeferindo os pedidos de ressarcimento de despesas com home office, pagamento em dobro de feriados e indenização por danos morais, bem como a aplicação da desoneração da folha. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir o cabimento de ressarcimento de despesas com home office; (ii) determinar o pagamento em dobro de feriados laborados; (iii) estabelecer o cabimento de indenização por danos morais; (iv) definir se é cabível a aplicação da desoneração da folha de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de previsão contratual escrita para o ressarcimento das despesas com home office, conforme art. 75-D da CLT, bem como a existência de "AJUDA DE CUSTO HOME OFFICE", impede o provimento do pedido de ressarcimento. 4. A ausência de prova de labor em feriados, comprovada por cartões de ponto com registros de ausência e folgas, não enseja o pagamento em dobro, nos termos da Lei nº 605/49. 5. A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não enseja, por si só, indenização por dano moral, nos termos do decido pelo C. TST no julgamento do RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141 (Tema 60). 6. A atividade da primeira reclamada (YOUTILITY CENTER) se enquadra nas atividades abrangidas pela Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento, com base no Parecer Normativo COSIT nº 25 da Receita Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de previsão contratual escrita impede o ressarcimento de despesas com home office, nos termos do art. 75-D da CLT. 2. A mera impugnação aos controles de jornada, sem prova robusta, não é suficiente para invalidá-los e afastar a validade dos registros de feriados. 3. A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não enseja, por si só, indenização por dano moral. 4. A aplicação da desoneração da folha de pagamento é devida quando a atividade da empresa se enquadra no rol previsto na legislação. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 75-D e 818, I; CPC, art. 373, I; Lei nº 605/49, art. 9º; Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 9º; Súmula nº 338 do C. TST; Enunciado nº 31 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 146; TST, RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141 (Tema 60).…
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