Processo 0001405-10.2023.5.10.0019

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001405-10.2023.5.10.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001405-10.2023.5.10.0019 EXEQUENTE: KEZIA PEREIRA DOS SANTOS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b74ba proferido nos autos. Processo: 0001405-10.2023.5.10.0019  Autor: KEZIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: O executado apresentou embargos à execução. A autora apresentou contraminuta aos embargos à execução apresentados pelo banco executado e requereu a liberação do valor incontroverso apontado pelo réu. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 01 de julho de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - BANCO DO BRASIL Intime-se o executado para, querendo, apresentar manifestação acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte credora. Prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos os autos para apreciação das insurgências aos cálculos apresentadas pelas partes. Defiro o requerido pela autora quanto à liberação do valor incontroverso. Expeça-se ofício para liberação do valor R$96.975,54, relativo ao crédito líquido incontroverso da autora, apontado pelo reclamado por meio da planilha de cálculo de fl. 1431. Determino a expedição de alvará via SISCONDJ ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número  4200-1200127433935 (extrato de fl. 1785), observando os seguintes valores: - Crédito da reclamante: R$96.975,54 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 1783 (procuração fls. 6/7): Banco do Brasil (001), AGÊNCIA 3478-9, CONTA CORRENTE 116.908-4, CNPJ 08.951.875/0001-80; - Saldo remanescente - transferir para nova conta judicial vinculada ao presente feito para posterior deliberação; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e  verifiquem se as contas foram zeradas. O valor levantado pela parte autora será deduzido dos cálculos de liquidação assim que a conta for apurada. Após, aguarde-se o prazo acima concedido a parte devedora. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 02 de julho de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA

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