Processo 0001405-13.2025.8.26.0126

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001405-13.2025.8.26.0126
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0001405-13.2025.8.26.0126 (processo principal 1004161-51.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agata Priscila Gomes dos Santos - - Jonatan de Macedo dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Agata Priscila Gomes dos Santos e Jonatan de Macedo dos Santos contra Allianze Comércio de Metais Eirelli, DLN Metais Eirelli e Marka Ecommerce e Promoções Eirelli para satisfação do valor de R$ 29.658,55. Planilha de cálculo às fls. 47/48. Determinada a intimação para pagamento (fls. 49/52). Marka Ecommerce e Promoções Eirelli foi intimada por edital (fls. 64). AR's relativos à intimação de Allianze Comércio de Metais Eirelli e DLN Metais Eirelli devolvidos (fls. 65/67). Manifestação da parte exequente às fls. 68/69. O Curador Especial apresentou impugnação por negativa geral (fls. 78). Manifestação da parte exequente requerendo pesquisa para localização de bens (fls. 82/83). A parte exequente manifestou-se às fls. 93/94 requerendo pesquisa no sistema sisbajud. Decisão de fls. 97/98 considerou válida a intimação para pagamento e deferiu a realização de pesquisa no sistema sistema Sisbajud em nome das empresas executadas. Sisbajud às fls. 99/103. A parte exequente requereu pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud e Arisp; inclusão do nome no cadastro de inadimplentes; indeferiu o pedido de utilização da CNIB (fls. 107/108). Decisão de fls. 110/111 deferiu a realização de pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud e Arisp e a inclusão do nome das executadas no cadastro de inadimplentes (Serasajud) e indeferiu o pedido de utilização da CNIB. Renajud às fls. 115. Infojud às fls. 117/118. Arisp às fls. 119/120. A parte exequente requereu pesquisa CCSBacen; sisbajud; sniper; Jucesp; Censec; Susep (fls. 124/126). Decisão de fls. 127/130 indeferiu o pedido de renovação da pesquisa no sistema Sisbajud; indeferiu o pedido de consulta do CCS-Bacen; as pesquisas referentes à Jucesp são obtidas pelo sistema Sniper; deferiu pesquisa nos sistemas Sniper e Censec; e expedição de ofício à Susep (encaminhamento pela parte exequente). A parte exequente informou ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 135/138). Decisão de fls. 140 determinou a realização das pesquisas sem recolhimentos das custas, com urgência. A decisão foi publicada em 25 de abril de 2026 (fls. 142). Em petição datada de 06 de maio de 2026 a parte exequente destacou a pendência de realização de pesquisas; informou a extinção da empresa Allianze por encerramento liquidação voluntária e requereu o reconhecimento da sucessão empresarial com a inclusão da empresa Sulato Sulato Comércio de Metais no polo passivo (fls. 143/151). É o relatório. Decido. 1 - Chamo o feito à ordem: Não houve cumprimento integral dos comandos judiciais de fls. 110/111 (item 2) e de fls. 127/130 e 140). Portanto, COM URGÊNCIA, providencie a Serventia (parte beneficiária da justiça gratuita): 1 - A inclusão dos nomes das empresas executadas Allianze Comércio de Metais Eirelli, DLN Metais Eirelli e Marka Ecommerce e Promoções Eirelli no sistema Serasajud, conforme determinado às fls. 110/111 (item 2). 2 Pesquisa nos sistemas Sniper e Censec em nome das empresas executadas Allianze Comércio de Metais Eirelli, DLN Metais Eirelli e Marka Ecommerce e Promoções Eirelli (item 5 e 6 da decisão de fls. 127/130); 3 - O ofício à Susep deverá ser encaminhado pela parte exequente, conforme constou da decisão (item 7). 2 - Do encerramento da empresa Allianze Comércio…

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