Processo 0001405-16.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001405-16.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001405-16.2025.5.13.0032 AUTOR: JHONATAN DE MELLO LOPES RÉU: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5382a97 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do CEJUSC sem conciliação entre as partes. Assim, observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia 01/10/2026, às  09:30 horas (data que se justifica em razão do advento das férias do magistrado vinculado ao feito), quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT,  a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,  no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, às margens da BR-230,  João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313. Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem a uma composição que promova extinção do processo de forma consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil. Considerando que a testemunha PALOMA DE MELO não foi localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça no ID 3f6ccfc, deverá o reclamante, no prazo de 05(cinco), informar o endereço correto e atualizado da referida testemunha, sob pena do silêncio ser entendido como desistência  da intimação judicial. Apresentado o endereço da testemunha PALOMA DE MELO, expeça-se imediatamente a intimação por Oficial de Justiça, independentemente de nova conclusão dos autos.  Com a publicação ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA

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