Processo 0001405-21.2025.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001405-21.2025.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001405-21.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: VANESSA FERREIRA PINTO RECLAMADO: ZELLO'S TERCEIRIZACOES E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes informam a celebração de acordo, conforme petição de Id. e0cd3d9, posteriormente ratificado pela reclamante em audiência telepresencial, conforme Termo de Anuência de Id. 540ed3f, bem como por petição posterior, na qual confirmou a integral concordância com os termos ajustados e declarou o recebimento integral do valor avençado. 2. A reclamante declarou, devidamente assistida por seu patrono, que anui livremente ao ajuste celebrado, estando ciente de seus efeitos jurídicos, conferindo plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho. 3. Nos termos do acordo, a reclamada ZELLO'S TERCEIRIZAÇÕES E FACILITIES LTDA comprometeu-se ao pagamento da importância total de R$ 5.000,00, atribuída integralmente à indenização por danos morais, parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do art. 832, §3º, da CLT. 4. Não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 5. Considerando a informação da reclamante de que o acordo foi integralmente adimplido, DECLARO integralmente cumprida a obrigação. 6. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 5.000,00, dispensadas na forma do art. 790, §3º, da CLT, ante a composição amigável. 7. Em razão do valor acordado, desnecessária a intimação da União. 8. Intimem-se as partes. 9. Deverá a secretaria promover os lançamentos necessários para o encaminhamento dos autos ao fluxo liquidação e retornar os autos conclusos para extinção.   MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ZELLO'S TERCEIRIZACOES E FACILITIES LTDA

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