Processo 0001405-32.2024.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0001405-32.2024.5.06.0004 RECORRENTE: STEPHANNI ISIS SALDANHA ALVES BEZERRA RECORRIDO: ALEX COUTINHO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b065e90 proferida nos autos. ROT 0001405-32.2024.5.06.0004 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR (BA11899) Recorrido: ALEX COUTINHO DA SILVA Recorrido: Advogado(s): STEPHANNI ISIS SALDANHA ALVES BEZERRA LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE (DF43324) RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a reclamada tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603), cumpre indeferir tal pretensão, pois o órgão fracionário não emitiu tese de mérito sobre a controvérsia objeto do referido tema de repercussão geral, qual seja, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou a configuração de pejotização. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 8848a8b; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id b529196). Representação processual regular (Id bc37e5b ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9adfbaa: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 9adfbaa: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 4601a05: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id69059ea. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 730 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Pretende a reclamante seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do IFOOD pelo adimplemento dos títulos devidos pela 1ª reclamada. Pois bem. Não há dúvidas de que a autora manteve cadastro na plataforma digital da 2ª ré, a partir de 2020, tendo realizado diversas entregas por meio da 1ª reclamada. Nesses termos, a segunda ré se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela parte autora. A situação ora discutida é de típica terceirização, em razão da atividade desenvolvida por uma pessoa em proveito de outra. Desse modo, a empresa IFOOD é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos nesta ação (Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho). Ademais, nos termos do item VI, da referida Súmula 331, do C. TST, "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Toda a prestação de serviços da autora se deu em favor da segunda demandada. Por fim, a tomadora de serviços responde pela execução, ante o mero inadimplemento da prestadora, nos termos do inciso IV, da Súmula 331, do C. TST, não havendo que se cogitar em esgotamento dos meios de…
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