Processo 0001405-51.2025.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001405-51.2025.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001405-51.2025.5.22.0004 AUTOR: LUANA LOPES CRISNARMUTH SA RÉU: CONTABILIDADE PUBLICA DE MUNICIPIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec93cb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por LUANA LOPES CRISNARMUTH SA em face de CONTABILIDADE PUBLICA DE MUNICIPIOS LTDA, para: 1.1) Reconhecer o vínculo empregatício anterior ao anotado na CTPS e a rescisão indireta em 01/08/2025, com fulcro no art. 483, alínea “d”, da CLT, devendo a reclamada efetuar a retificação e a baixa na CTPS da parte reclamante (art. 39, § 2º, da CLT), no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo constar a admissão em 01/09/2021, o término contratual em 09/09/2025 (com a projeção do aviso prévio indenizado de 39 dias) e a função de Auxiliar de Contabilidade, sob pena de multa diária de R$: 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias, em favor do(a) Demandante, sujeitando-se à execução para pagamento de quantia certa; ultrapassado tal prazo, deverá a Secretaria proceder às anotações, sem prejuízo da sanção ora imposta (art. 537 e parágrafos, do CPC); 1.2) condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas, após atualização/liquidação do julgado, conforme o caso, os seguintes títulos, observando a evolução salarial constante na CTPS (ID. c8cc861) de R$ 1.400,00 (01/09/2021 até 31/12/2023), R$ 1.550,00 (01/01/2024 a 31/12/2024) e R$ 1.700,00 (01/01/2025 até a rescisão), conforme valores discriminados na planilha anexada aos autos: 1.2.1) Depósitos do FGTS de todo o período contratual; 1.2.2) Aviso prévio indenizado (39 dias); 1.2.3) 13º salário proporcional de 2025 (8/12); 1.2.4) Férias simples 2023/2024 + 1/3; 1.2.5) Férias simples 2024/2025 + 1/3; 1.2.6) FGTS sobre as verbas rescisórias; 1.2.7) Multa de 40% do FGTS; 1.2.8) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; 1.2.9) Indenização reparatória equivalente ao seguro desemprego, a ser apurada na forma da Lei n. 7.998/90 e suas alterações; 2) Determinar que os valores a título de FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da parte autora, nos termos do Tema nº 68 do C.TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); 3) Destacar que, ressalvado posicionamento em contrário deste magistrado, a multa de 40% do FGTS não deverá incidir especificamente sobre o aviso prévio indenizado, nos termos do Tema nº 255 do TST (RR - 0011516-07.2023.5.03.0065); 4) Deferir a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, c/c art. 99, § 3º, do CPC e no Tema nº 21, item I, do TST (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084); 5) Condenar a demandada ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte demandante, ora fixados no importe de 5%, sobre o valor o valor da condenação; 6) Autorizar a dedução de valores pagos a idêntico título, mediante comprovação em liquidação de sentença, em especial do valor líquido do TRCT (R$ 1.106,19). Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. No tocante aos recolhimentos previdenciários, devidos sobre o objeto da condenação, à luz do artigo 114, VIII…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados