Processo 0001405-76.2026.8.17.3020
TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001405-76.2026.8.17.3020 REQUERENTE: FRANCISCO RENNEY SIQUEIRA DE MELO, THIAGO RAMOS MELO, BRENA LETICIA RAMOS DE MELO MORAIS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por FRANCISCO RENNEY SIQUEIRA DE MELO e outros, bastante qualificados nos autos e representado por advogado devidamente habilitado, para liberação de valores decorrentes de rateio de valores oriundos do FUNDEF promovido pelo Município de Santa Cruz em nome de sua esposa MARTANHA DOS SANTOS RAMOS MELO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) falecida em 24/05/2004, conforme certidão de óbito (ID 245450272). Trouxe aos autos documentos que comprovam a existência do valor a ser liberado (ID245450281), sua legitimidade ativa e a exigência do Município de Santa Cruz para que herdeiros se habilitem para receber o valor. É o breve relato. Decido. Pretendem os autores proceder a habilitação junto ao Municípío de Santa Cruz para levantamento dos valores decorrentes de rateio de valores oriundos do FUNDEF promovido pelo Municípío de Santa Cruz em nome de MARTANHA DOS SANTOS RAMOS MELO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) falecida em 24/05/2004, conforme certidão de óbito (ID 245450272). A falecida era casada com o primeiro autor e genitora dos outros dois. O vínculo de parentesco entre o requerente e beneficiaria do valor restou sobejamente comprovado através das provas documentais acostadas. No caso em exame, prevalece a natureza de Jurisdição Voluntária do pedido, podendo o magistrado, inclusive julgar na forma autorizada pelo art. 723 §ú do CPC. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, DETERMINANDO a expedição de ALVARÁS em favor de FRANCISCO RENNEY SIQUEIRA DE MELO (50% do valor total), THIAGO RAMOS MELO (25% do valor total) e BRENA LETÍCIA RAMOS DE MELO MORAIS (25% do valor total) para habilitação e recebimento dos valores decorrentes de rateio oriundos do FUNDEF promovido pelo Município de Santa Cruz em nome de MARTANHA DOS SANTOS RAMOS MELO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A presente decisão alcança todas as parcelas a ser liberadas pelo Município de Santa Cruz. Expeçam-se alvarás. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Exp.Nec. Arquive-se. OURICURI, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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