Processo 0001406-10.2014.5.11.0010

TRT11 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0001406-10.2014.5.11.0010
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExFis 0001406-10.2014.5.11.0010 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - AM EXECUTADO: RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3307929 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o presente processo recebeu transferência da quantia de R$ 6.007,56 oriunda do processo 0001167-06.2014.5.11.0010, conforme certidão ID. d6da011; Considerando ser devido na presente execução fiscal o valor de R$ 778.317,26 (R$ 778.846,63 - R$ 55,92 – R$ 186,20 - R$ 287,25), conforme decisão de id. a0d2e58; Sendo assim, DECIDO: I - Convolar em penhora o valor de R$ 6.007,56 + JCM oriundo do processo 0001167-06.2014.5.11.0010. II - Intime-se a executada RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a penhora, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Expirado o prazo sem manifestação da executada, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento parcial dos valores devidos no importe de R$ 6.007,56 + JCM, observando os cálculos acolhidos no item I da decisão de id. f6d54d3 e os valores já liberados conforme decisão de id. a0d2e58. As contas judiciais devem ser zeradas e encerraradas. À Secretaria, no momento da expedição do alvará, deverá observar a informação contida no e-mail de id 64227e6 do Banco do Brasil informando que que os códigos 7525/635, não são recebidos pelo BB. Assim, primeiramente, deve-se oficiar o Banco do Brasil para que, no prazo de 05 dias, proceda a transferência dos valores existentes na conta judicial nº4800105723959  (R$ 6.007,56 - saldo de capital), com juros e correção monetária, zerando e encerando as contas, para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal que deverá ser realizado na conta da Vara com a indicação do presente processo (0001406-10.2014.5.11.0010), que possui como exequente, UNIÃO FEDERAL (PGF) - AM - CNPJ: 05.489.410/0020-24 e executada, RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA - CNPJ: 00.984.730/0001-74. Após,  oficie-se a Caixa Econômica Federal informando as orientações apresentadas pelo exequente para fins de transferência  do valor depositado (ID. 51e849f). IV – Após o referido alvará, tendo em vista que ainda restará devido R$ 772.309,70 (R$ 778.846,63 - R$ 55,92 – R$ 186,20 - R$ 287,25 - R$ 6.007,56), retornem os autos ao sobrestamento com prosseguimento do prazo já iniciado na decisão de id. ac63712. Fica valendo a publicação desta Decisão no DJEN como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)/Ssg.  MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA

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