Processo 0001406-28.2026.8.04.4700
TJAM • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
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Polo Passivo
Advogados
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SENTENÇA (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. NAIA MOREIRA YAMAMURA, JUÍZA DE DIREITO.
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