Processo 0001406-51.2025.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001406-51.2025.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001406-51.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: NATALICE DA SILVA LEITE RECLAMADO: WALDEN DE ALENCAR BEZERRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d772d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Certifico que a reclamante compareceu à Secretaria desta Vara e declarou que não recebeu uma via do ofício para habilitação no seguro desemprego e que os ajustes para registro do e-social no ingressaram no sistema mês passado. Requereu a expedição de novo ofício.  Nesta data, 25 de junho de 2026, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o requerimento. Expeça ofício para habilitação da parte autora no programa de seguro desemprego, nos termos já constante na sentença.  SEGURO DESEMPREGO. Dou força de OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO nos seguintes termos: "Senhor Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO "Por ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho do Cariri, fica V. Sª. autorizado(a), em face do presente processo e em suprimento das guias próprias, a proceder a habilitação do(a) RECLAMANTE NATALICE DA SILVA LEITE, CPF XXX.XXX.XXX-XX,  no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a)  preencha  os  requisitos  legais  necessários  para  o  gozo  do  benefício, observando-se os dados de sua(s) CTPS e o disposto no(a) termo de conciliação/sentença, suprindo, inclusive, a inexistência das guias SD/CD e a inexistência da baixa da CTPS. Data de admissão: 01/12/2015 Data de saída: 21/04/2024 Remuneração: R$ 1.800,00 Empregador: WALDEN DE ALENCAR BEZERRA NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Função: empregada doméstica CBO: 5121-05 O interessado deverá comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTB/CE ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE devendo, para tanto, apresentar documento de identificação civil com foto, informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS. Para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, se faz necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br." ANOTAÇÃO DE CTPS DIGITAL / E-SOCIAL A    reclamada  procederá  com  as anotações  na  CTPS  eletrônica  da parte reclamante  até  o  dia  05/12/2025,  sob  pena  de pagamento  de  multa  diária  de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00, em favor do reclamante. Considerando que, após a instituição da Carteira de Trabalho Digital, através da portaria nº 1.065/2019, expedida pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, não há mais necessidade de anotação da carteira de trabalho física, bastando para tanto a existência da CTPS Digital para documentar a relação de trabalho. Destarte,  os  eventos/registros  na  CTPS  deverão  ser  enviados  pelo empregador  através  do  Sistema  de  Escrituração  Digital  das  Obrigações  Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), conforme inciso II, artigo 5º da Portaria em questão, observando o(s) dado(s) a seguir: Data de admissão: 01/12/2015 Data de saída: 21/04/2024 Remuneração: R$ 1.800,00 Função: empregada doméstica A parte  reclamante,  poderá  acessar  a  Carteira  de  Trabalho…

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