Processo 0001406-78.2025.8.17.2670
TJPE • Interdição
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001406-78.2025.8.17.2670 AUTOR(A): J. M. D. S. S. CURATELADO(A): J. H. D. S. EDITAL - INTERDIÇÃO (2ª PUBLICAÇÃO) O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0001406-78.2025.8.17.2670, proposta por AUTOR(A): J. M. D. S. S., em favor de CURATELADO(A): J. H. D. S., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 230143178) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Assim, o caso em tela, se coaduna com o previsto nos arts. 85 da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 1.782 do Código Civil, razão pela qual, diante do que acima se apresenta e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado unicamente para os fins de NOMEAR J. M. D. S. S. como CURADORA de JOSÉ HELENO DOS SANTOS, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso legal observando-se que os limites da curatela serão aqueles previstos nos arts. 85 da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 1.782 do Código Civil, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do que determina o art. 759 do C.P.C. A presente curatela se destina a que o curatelado possa ser assistido por curadora no que diz respeito à administração de seus negócios e patrimônio, não podendo, sem assistência, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Após o trânsito em julgado, a remessa de cópia da sentença autenticada por esta Secretaria judicial, fará as vezes de Mandado de Averbação, para todos os fins de direito, devendo ser a presente interdição averbada no Cartório de Registro Civil competente, no assento de nascimento da parte demandada. Publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do §3º do art. 755 do CPC. Sem custas, face o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observando-se as cautelas legais. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Sousa Arruda Juiz(a) de Direito ". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. GRAVATÁ, 23 de julho de 2026. MARINÊS DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento…
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