Processo 0001406-95.2025.5.11.0051
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001406-95.2025.5.11.0051 RECORRENTE: SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA RECORRIDO: DEUSDETE MACEDO SILVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.296a948, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26043010540217600000016071214, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Direito Processual do Trabalho. Recurso Ordinário. Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica. Indeferimento. Ausência de Recolhimento de Custas e Depósito Recursal. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada em face de sentença que reconheceu o vínculo de emprego e julgou procedentes em parte os pedidos aduzidos na inicial. O apelo foi protocolado desacompanhado do preparo sob a alegação de hipossuficiência financeira da pessoa jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelo interposto pela pessoa jurídica reúne condições de admissibilidade ante a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a regular concessão de prazo legal para a regularização do preparo. III. Razões de decidir 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 4. Indeferida a benesse por decisão monocrática e concedido prazo para o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal legalmente exigidos, a inércia da parte recorrente no cumprimento da determinação no prazo assinalado atrai a deserção do apelo, configurando a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso ordinário não conhecido. Tese de julgamento: "1. Configura-se deserto o recurso ordinário interposto por pessoa jurídica que, após ter seu pedido de justiça gratuita indeferido, não comprova o recolhimento do preparo no prazo legal concedido para tal finalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 7º; CLT, art. 899, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 463, II; TST, OJ 269, II, da SBDI-1. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserto, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo de origem, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 28 de maio a 2 de junho de 2026. JOICILENE JERÔNIMO PORTELA Relatora MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.