Processo 0001407-11.2025.5.06.0313

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001407-11.2025.5.06.0313
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001407-11.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE LENILSON TAVARES DA SILVA RECLAMADO: JORGE GOMES DE AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db6466 proferido nos autos. VISTOS. Refiro-me ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Após a contestação, a desistência da ação ou de parte dos pedidos pelo autor depende do consentimento do réu porque ele também tem direito ao julgamento de mérito da lide (CLT , art. 841 , § 3º e CPC , art. 485 , § 4º ).  Nesse sentido, o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AGRAVANTES. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 1.1. Ademais, o entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na orientação jurisprudencial desta Casa, no sentido de que, após a citação, o pedido de desistência da ação somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.690.339/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.) Imperioso reconhecer que a sentença de improcedência de qualquer pedido interessa ao réu em maior significância do que a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista que, na primeira hipótese, em decorrência da formação da coisa julgada material, e pelo manto da segurança jurídica, o autor estará impedido de ajuizar outra ação, com o mesmo fundamento, em face do mesmo réu.  Sinalo, ainda, o entendimento da Corte Superior da Justiça Comum Federal, no sentido de que a eventual recusa do réu, quando manifestada, deve ser "fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível" (STJ-REsp 1519589/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TRMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018). Confira-se: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. RECUSA, TODAVIA, CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARA MODIFICAR REGRA DE COMPETÊNCIA E VIOLAR O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ação distribuída em 26/01/2009. Recurso especial interposto em 20/10/2014 e atribuído à Relatora em 02/09/2016. 2- O propósito recursal é definir se a justificativa apresentada pelos recorrentes para impedir a desistência da ação formulada pelos recorridos foi suficientemente fundamentada e se deve ser reputada como válida. 3- Após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor. 4- A recusa do réu, todavia, deve ser fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível. Precedentes. 5- Na hipótese, verifica-se que os autores pretendem desistir da ação para deduzir pretensão assentada em questão conexa em juízo distinto daquele…

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