Processo 0001407-36.2025.5.07.0037
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0001407-36.2025.5.07.0037 RECORRENTE: CICERO JORDAO DA SILVA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: CICERO JORDAO DA SILVA LIMA E OUTROS (1) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001407-36.2025.5.07.0037 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. CONFISSÃO FICTA. INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO FRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que reconheceu o labor em condições insalubres em grau médio por exposição ao frio, deferiu horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou ao pagamento das verbas correlatas. Recurso adesivo do reclamante visando à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a confissão ficta aplicada ao reclamado pode ser afastada pelas provas produzidas nos autos; (ii) estabelecer se estão caracterizados o adicional de insalubridade e o direito ao intervalo para recuperação térmica diante da exposição habitual ao frio e da ausência de medidas eficazes de proteção; e (iii) determinar se o descumprimento das obrigações relativas ao pagamento do adicional de insalubridade e à concessão das pausas térmicas configura falta grave apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como se é cabível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência injustificada do reclamado à audiência atrai a confissão ficta prevista no art. 844 da CLT e na Súmula 74 do TST, sem prejuízo da análise das provas documentais produzidas nos autos. 4. O laudo pericial conclui que o reclamante labora em condições insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, em razão da exposição habitual ao frio em câmaras frigoríficas e ambientes similares. 5. A caracterização da insalubridade decorrente da exposição ao frio possui natureza qualitativa, sendo irrelevante o tempo de exposição, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. 6. A supressão do intervalo previsto no art. 253 da CLT assegura ao empregado o pagamento do período correspondente como horas extras, com os reflexos legais. 7. A ausência de pagamento do adicional de insalubridade e a não concessão das pausas para recuperação térmica configuram descumprimento de obrigações contratuais essenciais e caracterizam falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, "d", da CLT. 8. A aplicação analógica da tese firmada no Tema 70 do TST afasta a exigência de imediatidade para o reconhecimento da rescisão indireta quando demonstrado inadimplemento contratual grave e reiterado pelo empregador. 9. O grau de zelo profissional,…
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