Processo 0001408-31.2025.8.16.0195

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0001408-31.2025.8.16.0195
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Vara de Família
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6915 - E- mail: forumboqueiraovarafamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0001408-31.2025.8.16.0195 Processo:  0001408-31.2025.8.16.0195 Classe Processual:  Interdição/Curatela Assunto Principal:  Nomeação Valor da Causa:  R$100,00 Requerente(s):   IVANIL MARIA DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Vereador Antônio Carnasciali, 1868 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-420 - E-mail: glaseradv@gmail.com - Telefone(s): (41) 99176-7500 Requerido(s):   ROGERIO DOS SANTOS MOURA RIBAS (RG: [removido] SSP/PR e CPF /CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Professor João Soares Barcelos, 3270 Casa de Apoio Tio Zé - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-080 Terceiro(s):   Juliana da Silva Peres (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Doutor Domício Costa, 52 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-450 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O MM. Juiz  de Direito  da 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Vara de Família,   Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei,  FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0001408-31.2025.8.16.0195, em que é(são) autor(es) IVANIL M. D. S., e réu(s) ROGERIO D. S. M. R., e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICA decretada a interdição de, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF 011.443.429-88ROGERIO D. S. M. R., por sentença transitada em julgado no dia 08/06/2026, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do , o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de Código Civilnatureza patrimonial IVANIL M. D. S., portadora do CPF. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)e  negocial XXX.XXX.XXX-XX, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da No dia 15 de junho de 2026, nestacuratela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “ Secretaria da 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Vara de Família, Estado do Paraná, tendo em vista a decisão proferida nos autos de Procedimento Comum Cível em epígrafe, perante o Juiz de Direito Luís Mauro Lindenmeyer Eche compareceu a senhora IVANIL M. D. S., portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, para prestar compromisso de CURADOR DEFINITIVO do interditando ROGERIO D. S. M. R., portador do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em razão da interdição por não ter condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, em razão de doença grave. Pelo Juiz foi deferido o compromisso apenas para a prática de atos patrimoniais e negociais estabelecidos ao art. 1.782 do Código Civil, o qual aceitou, sujeitandose às penas da Lei.  O presente edital é expedido e publicado para que os” autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Joao Henrique…

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