Processo 0001408-40.2026.8.27.2733

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001408-40.2026.8.27.2733
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001408-40.2026.8.27.2733/TO AUTOR : DOMINGOS CRUZ NEVES ADVOGADO(A) : JADER SALDANHA MARIANO (OAB TO009678) ADVOGADO(A) : WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por DOMINGOS CRUZ NEVES em face de ENERGISA TOCANTINS S.A. , qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora alega ser possuidora de imóvel rural  e que teve seu pedido administrativo de extensão de rede e fornecimento de energia elétrica indeferido/negligenciado pela concessionária requerida. Pugna, em sede de tutela de urgência, para que este Juízo determine à ré a imediata instalação e fornecimento de energia elétrica em sua propriedade, sob pena de multa diária. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro, inicialmente, os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), à vista da declaração de hipossuficiência acostada aos autos, ressalvada a possibilidade de revisão do benefício caso surjam elementos em contrário. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA O instituto da tutela de urgência, regulamentado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concomitância de dois requisitos fundamentais: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), aliados à reversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). No caso em apreço, em que pese a essencialidade do serviço de energia elétrica e a relevância dos argumentos trazidos na exordial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar , fazendo-se necessária a angularização processual. Explico. A determinação imediata de extensão de rede elétrica e instalação de subestação/padrão em zona rural configura provimento de natureza eminentemente satisfativa e de complexidade técnica e orçamentária. Para aferir a exata viabilidade da obrigação, o prazo regulamentar aplicável (conforme as resoluções da ANEEL) e a eventual necessidade de custeio por parte do consumidor ou inserção em programas governamentais, é indispensável o exercício do contraditório. A matéria deduzida em juízo demanda dilação probatória , não sendo possível extrair, neste momento de cognição sumária, a verossimilhança inequívoca das alegações a ponto de compelir a concessionária a realizar obra de engenharia de forma imediata, sem que ela possa manifestar-se sobre as condições técnicas locais e os critérios regulatórios do perímetro. Ademais, constata-se o óbice do § 3º do artigo 300 do CPC, visto que a execução de obras de extensão de rede gera despesas e modificações estruturais que revelam o perigo de irreversibilidade ou de difícil reversão dos efeitos práticos da decisão, caso o pedido venha a ser julgado improcedente ao final. Portanto, a dilação probatória e o regular trâmite processual são medidas que se impõem para a segurança jurídica da prestação jurisdicional. Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA . 3. DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art. 139, VI, do CPC), adoto as seguintes providências: Cite-se e intime-se a requerida ENERGISA TOCANTINS S.A. para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá manifestar-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados