Processo 0001408-68.2023.5.11.0008
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0001408-68.2023.5.11.0008 RECORRENTE: RAFAELA PEREIRA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: RAFAELA PEREIRA SILVA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id. e12747d, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26050711124167200000016110453, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL E IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE PLANTÕES EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. MULTA CONVENCIONAL POR NÃO FORNECIMENTO DE UNIFORME. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. RECURSO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por RAFAELA PEREIRA SILVA, SEGEAM - SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS LTDA - EPP e ESTADO DO AMAZONAS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. A sentença reconheceu o pagamento de verbas rescisórias típicas de pedido de demissão, diferenças de gratificação, intervalo intrajornada, multa normativa por atraso salarial, devolução de descontos do plano de saúde e FGTS, afastando os pedidos de rescisão indireta, dano moral, multa convencional por ausência de fornecimento de uniformes, nulidade da jornada 12x36 e responsabilidade subsidiária ampla do ente público. A reclamada interpôs recurso sem efetuar preparo e pleiteou Justiça gratuita. A reclamante requereu o reconhecimento da rescisão indireta, dano moral, nulidade da jornada 12x36 e multa convencional por ausência de fornecimento de uniformes. O Estado insurgiu-se contra a responsabilidade subsidiária e a concessão da Justiça gratuita à autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se o recurso ordinário da reclamada pode ser conhecido diante da ausência de preparo e da não comprovação de hipossuficiência econômica; (ii) verificar se o atraso reiterado de salários e a irregularidade nos depósitos do FGTS autorizam o reconhecimento da rescisão indireta; (iii) estabelecer se a prestação habitual de plantões extras descaracteriza o regime 12x36, ensejando o pagamento de horas extras; (iv) analisar a configuração de dano moral em razão do inadimplemento contratual; (v) examinar a incidência de multa convencional por ausência de fornecimento de uniformes; e (vi) definir se restou comprovada culpa in vigilando apta a ensejar a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do recurso ordinário da reclamada diante da ausência de preparo recursal e da não comprovação da alegada insuficiência financeira, nos termos dos arts. 789, §1º, e 899, §1º, da CLT e da Súmula 128, I, do E. TST. 4. O atraso reiterado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.