Processo 0001408-88.2025.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001408-88.2025.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001408-88.2025.5.22.0106 AUTOR: CRISTIANO VIEIRA CARDOSO AIRES RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f402fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.CONCLUSÃO Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela parte reclamante CRISTIANO VIEIRA CARDOSO AIRES em face da reclamada GEES S/A, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar os valores líquidos de R$ 9.954,89 conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) 24 horas extras mensais com adicional de 50%, relativo ao período de 15/05/2023 a 07/12/2023; bem ainda os reflexos das horas extras deferidas nas férias + 1/3, nos 13º salários, no aviso prévio indenizado, DSR e no FGTS + 40%; b) Honorários advocatícios, correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, utilize-se o salário-base, conforme sua evolução, consoante contracheques. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. O reclamado fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a secretaria da vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais pedidos a míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado no importe de R$ 195,19 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.759,70. Notificar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VIEIRA CARDOSO AIRES

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