Processo 0001408-90.2025.5.07.0014

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001408-90.2025.5.07.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0001408-90.2025.5.07.0014 RECORRENTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VANESSA DOS SANTOS BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833f85a proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001408-90.2025.5.07.0014 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido:   GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS Recorrido:   Advogado(s):   VANESSA DOS SANTOS BATISTA RICARDO ALEXANDRE SILVA DE VASCONCELOS FILHO (CE44772)   RECURSO DE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 9aab218; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 159e1b9). Representação processual regular (Id afb4f96 ). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 1280379 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 1280379 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3cfbb5f e455d9e : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id66abfc6 8e7e5f1 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS   Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSA ENTRE A FUNÇÃO EXERCIDA E A SEQUELA APRESENTADA. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal Art. 5º, V e X, da Constituição Federal Art. 818 da CLT Art. 223-G da CLT Art. 791-A da CLT Art. 896-A da CLT Art. 373, I, do CPC Art. 186 do Código Civil Art. 884 do Código Civil Art. 20 da Lei nº 8.213/91 Art. 21 da Lei nº 8.213/91 Art. 118 da Lei nº 8.213/91 Súmula nº 378, II, do TST A parte recorrente alega, em síntese: A MWN Comercial de Alimentos LTDA interpõe Recurso de Revista, com fundamento no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que reformou a sentença de improcedência para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e reconhecer doença ocupacional de natureza psíquica, com a consequente condenação ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade acidentária e indenização por danos morais correlatos. A recorrente busca a reforma do acórdão, alegando a transcendência jurídica, econômica e social da causa, conforme o art. 896-A da CLT, em razão da ampliação indevida das hipóteses de responsabilização do empregador em casos de doenças psíquicas multifatoriais e da cumulação indevida de indenizações por danos morais decorrentes do mesmo fato gerador, o que gera insegurança jurídica e impacto nas relações de trabalho. A recorrente sustenta a inexistência de doença ocupacional, arguindo a ausência de nexo causal ou…

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