Processo 0001409-19.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001409-19.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: Lourival Rosario RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c64f8 proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento. Segue o resumo detalhado da condenação: A sentença exequenda no id. 37eb172, datada de 03/04/2025, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: - condenação de reclamada - obrigação de pagar - horas extras excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, apuradas no período de 11/11/2022 a 26/09/2024, conforme jornada de trabalho fixada em juízo, com adicional de cinquenta por cento para a metade das horas e de cem por cento para a outra metade até 30/04/2024, e adicional de cinquenta por cento para todas as horas a partir de 01/05/2024, com reflexos em repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, adicional noturno e FGTS. - diferenças de adicional noturno, no período de 11/11/2022 a 26/09/2024, considerando a redução ficta da hora noturna e o labor em período noturno (das 22h às 05h), com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS. - quarenta e cinco minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de cinquenta por cento, durante o período de 11/11/2022 a 26/09/2024, sem reflexos. - período faltante para completar o intervalo interjornada mínimo de onze horas, com adicional de cinquenta por cento, no período de 11/11/2022 a 26/09/2024, sem reflexos. - pagamento em dobro dos feriados trabalhados nos dias 15/11/2022, 25/12/2022, 01/01/2023, sexta-feira santa de 2023, 21/04/2023, 01/05/2023, 07/09/2023, 12/10/2023, 02/11/2023, 15/11/2023, 25/11/2023, 01/01/2024, sexta-feira santa de 2024, 21/04/2024, 01/05/2024 e 07/09/2024. - auxílio-alimentação, sendo trinta e quatro reais e dezenove centavos por dia de trabalho de 11/11/2022 a 30/04/2023, e trinta e cinco reais e noventa centavos por dia de trabalho de 01/05/2023 a 30/04/2024, autorizado o desconto de dez por cento sobre os valores mensais de setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos e setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos, respectivamente. - parcelas de pernoite por dia trabalhado fora do DF, no valor de oitenta reais (até 30/04/2023) e oitenta e quatro reais (de 01/05/2023 a 30/04/2024), e de lanche para os dias de labor após as 20h, no valor de quinze reais e quarenta e seis centavos (até 30/04/2023) e dezesseis reais e vinte e quatro centavos (de 01/05/2023 a 30/04/2024), autorizada a dedução da diferença entre o crédito e o débito da rubrica "DIARIA DE VIAGEM / PER – PRINT" registrada nos contracheques. - devolução integral dos valores descontados dos contracheques do autor a título de infrações de trânsito. - indenização por danos morais no importe de dez mil reais. - honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de quinze por cento sobre o valor líquido da condenação a ser apurado em liquidação. - condenação de reclamante - obrigação de pagar - honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de quinze por cento sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de…
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