Processo 0001409-25.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, nos termos dos artigos 344 e 487, I, CPC e artigo 20, da Lei n. 9.099/95, julgo procedente o pedido de condenar os Réus, por danos materiais, ao pagamento de R$ 6.983,67, como pugnado na inicial, atinente ao valor não pago, bem como acrescentando os valores das taxas condominiais vencida
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