Processo 0001409-30.2016.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001409-30.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: VANDEIR CANEDO DE ABREU RECLAMADO: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, 3L PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME, DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, PROTECH IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA., KOMPAZO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, KOMPAZO SAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CAPITAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd6622 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001409-30.2016.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: VANDEIR CANEDO DE ABREU, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 38.056.131/0001-63; PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 3L PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ: 38.014.700/0001-08; DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 03.771.319/0001-09; PROTECH IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ: 04.691.013/0001-05; KOMPAZO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 04.798.836/0001-34; KOMPAZO SAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.992.055/0001-49; CAPITAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA, CNPJ: 37.117.678/0001-69 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 28 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. O processo CumSen 0000911-16.2025.5.10.0007 será extinto. A lide continuará nos presentes autos, com aproveitamento dos autos executórios já praticados, conforme cópia integral dos autos CumSen 0000911-16.2025.5.10.0007 (id. fba8a2e) A petição apresentada por Vandeir Canedo de Abreu, originariamente protocolada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000911-16.2025.5.10.0007, foi devidamente trasladada para estes autos principais (0001409-30.2016.5.10.0007) em razão da unificação definitiva da execução. O peticionante comprova a quitação integral do valor da arrematação ocorrida no processo nº 0000887-98.2015.5.10.0019, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, e requer, diante da penhora no rosto daqueles autos deferida por este Juízo, a transferência do saldo credor remanescente para a satisfação da presente execução. Defiro o requerimento. Os cálculos foram atualizados (id.c572019- R$ 183.289,64.) Oficie-se ao Excelentíssimo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília solicitando que promova a transferência dos valores disponíveis na conta judicial vinculada ao processo nº 0000887-98.2015.5.10.0019, até o limite do débito atualizado desta execução trabalhista, para uma conta judicial a ser vinculada aos presentes autos principais (ATOrd 0001409-30.2016.5.10.0007). A Secretaria desta Vara deverá instruir o expediente com a respectiva planilha de cálculos. Após a efetivação da transferência e a comprovação da vinculação do numerário a este feito, venham os autos conclusos para liberação de valores e prosseguimento da execução. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de OFÍCIO ao Excelentíssimo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - KOMPAZO…
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