Processo 0001409-64.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001409-64.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: GABRIELA FERNANDA BIANCHI TEIXEIRA RECLAMADO: JOAO DE MATOS JUNIOR - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4824d proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Recebo os embargos à execução como simples petição. 2 - Reconsidero o despacho de Id 0c17801. 3 - Diante do cumprimento do acordo 1 dia após o pactuado, sendo o atraso ínfimo, indefiro a aplicação da multa. Intimem-se. 4 - Neste sentido, julgado deste Regional: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. NEGA-SE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela autora contra decisão que rejeitou a aplicação de multa contratual prevista em acordo judicial homologado, em razão de atraso ínfimo no pagamento da última parcela. A autora busca a aplicação integral da cláusula penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a cláusula penal prevista em acordo judicial homologado, para o caso de inadimplemento, deve ser aplicada integralmente ou reduzida equitativamente, considerando a natureza e o valor da penalidade, a extensão do inadimplemento e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831 da CLT e da Súmula nº 100, V, e 259 do TST. Contudo, a cláusula penal nele prevista não está imune à revisão judicial, quando manifestamente desproporcional.4. O atraso no pagamento foi ínfimo (apenas 4 dias), não havendo demonstração de prejuízo efetivo para a parte autora.5. A aplicação da cláusula penal de 100% sobre o saldo remanescente, sem gradação e considerando a brevidade do atraso, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, autorizando a redução equitativa nos termos do art. 413 do Código Civil.6. A jurisprudência desta Corte Regional, consolidada na Súmula nº 19, autoriza a adequação da cláusula penal em acordos homologados, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento: "1. Cláusulas penais em acordos homologados judicialmente, embora imunes à rediscussão quanto à sua validade e homologação, podem ser reduzidas equitativamente pelo Juiz, em conformidade com os artigos 413 do Código Civil e 8º, parágrafo único, da CLT, caso se mostrem desproporcionais e irracionais frente ao dano efetivamente causado e a extensão do inadimplemento. 2. A aplicação do princípio da proporcionalidade à cláusula penal em acordo homologado deve levar em conta a gravidade da infração, a capacidade econômica das partes e a necessidade de se evitar o enriquecimento sem causa."Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 831; Código Civil, art. 413; CPC, art. 413; CF, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 19 e precedentes internos do TRT da 23ª Região.(TRT da 23ª Região; Processo: 0000298-22.2024.5.23.0022; Data de julgamento: 01-07-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Paulo Barrionuevo - 1ª Turma; Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO) 5 - Distribuam-se os autos para sentença de extinção. CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FERNANDA BIANCHI TEIXEIRA
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