Processo 0001409-69.2025.5.18.0111
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0001409-69.2025.5.18.0111 AUTOR: ANDRE DUTRA SILVA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JATAI LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JATAI LTDA - EPP Ciência da ata de audiência, que segue abaixo transcrito, para caso queira, no prazo estabelecido, tomar as providências cabíveis: ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de maio de 2026, na sala de sessões da Egrégia Vara do Trabalho de Jataí/GO, sob a direção do/a Excelentíssimo/a Juiz/Juíza do Trabalho EDUARDO DO NASCIMENTO, realizou-se a audiência relativa ao processo em destaque. Às 09:03, aberta a audiência, foram, de ordem do/a Excelentíssimo/a Juiz/Juíza do Trabalho, apregoadas as partes: Presente a parte-autora, acompanhado/a do/a/s advogado/a/s, Dr./Dra. PEDRO HENRIQUE NAVES FERREIRA, OAB 59269/GO. Ausente as reclamadas FUNDACAO JUSTUS, ENTERPRISE JUSTUS CORPORATION LTDA, MILTON JUSTUS e advogados. Presente a parte reclamada 60.173.318 CAROLINE PIRES MACIEL, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CAROLINE PIRES MACIEL, desacompanhado(a) de seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CAROLINE PIRES MACIEL, desacompanhado(a) de seu(a) advogado(a). Embora o pregão tenha sido feito no horário supramencionado, o ato processual iniciou-se às 09:04. Dispensada a exibição de documentos com a concordância das partes e procuradores, em razão da inexistência de controvérsia quanto à identificação dos participantes do ato. Partes, procuradores, testemunhas e o Magistrado, condutor da audiência, encontram-se presentes na unidade jurisdicional. É deferido às partes, independentemente de requerimento específico, prazo de 05 (cinco) dias para juntada de documentos de representação processual (procuração, substabelecimento, atos constitutivos e carta de preposto). Conciliação recusada. Dispensados os depoimentos pessoais. As partes não apresentaram testemunhas. A parte-autora requer a utilização, como prova emprestada, da seguinte ata de audiência: autos 0001134-23.2025.5.18.0111 da VT de Jataí (depoimento/s das reclamadas e da testemunha FERNANDA CABRAL SILVA XAVIER). Por questão de economia processual, com base no art. 765 da CLT, defiro o requerimento. A ata de audiência supracitada já foi anexada. As partes poderão manifestar-se sobre a ata (inclusive eventual/ais redução/ões a termo e respectiva correspondência com a gravação) cuja juntada ora foi ordenada até 28.05.2026, sob pena de preclusão. Intimem-se a primeira, a segunda e terceira reclamadas. Ciente a quarta e quinta reclamadas. As partes não têm outras provas a produzir em audiência. Após o transcurso dos prazos concedidos, considerar-se-á encerrada a instrução processual, com a conclusão dos autos para sentença. As razões finais poderão ser apresentadas até o dia 28.05.2026, sendo que, na omissão, serão consideradas remissivas. Renovada, sem êxito, a tentativa de conciliação. Para julgamento e publicação da sentença, adia-se sine die. As partes serão intimadas por ocasião da prolação da sentença. Todos os atos processuais foram realizados e acompanhados pelas pessoas supracitadas, ficando estas dispensadas de apor assinaturas, sendo esta ata assinada apenas pelo Magistrado, nos termos do art. 851, § 2º da CLT e do art. 3º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A presente ata é válida como…
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