Processo 0001409-80.2024.5.12.0011
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0001409-80.2024.5.12.0011 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL RECORRIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001409-80.2024.5.12.0011 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL RECORRIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA ROT 0001409-80.2024.5.12.0011 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA NICACIO GONCALVES FILHO (SC11095) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL ANDRE TITO VOSS (SC6882) CRISTINA PAULA FELDHAUS TUTIDA (SC18211) FABRICIO DOS SANTOS (SC33667) GISLENE KLETTENBERG (SC30997) HELOISA GRAH XAVIER (SC64875) JOSIANE INACIO (SC43246) LEDIANE APARECIDA MAZZINI (SC26120) REGIANI MARCINA BACK (SC21451) RECURSO DE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDA PRELIMINARMENTE Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita A parte recorrente informa que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, requerendo, pois, os benefícios da justiça gratuita, com a isenção do recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal. Tratando-se de pessoa jurídica, o deferimento do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST). No caso, diante dos documentos apresentados (fls 287-445), defiro os benefícios da gratuidade da justiça. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026; recurso apresentado em 19/02/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO COLETIVO (12943) / AÇÃO CIVIL PÚBLICA (12946) / ASTREINTES A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: "§1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Esclareço que a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de revista, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou sem indicação exata do trecho, não suprem a exigência acima referida. Neste sentido, cito os seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o…
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