Processo 0001409-91.2025.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001409-91.2025.5.22.0003 AUTOR: ANA FRANCISCA MENDES SANTOS RÉU: 36.882.841 ADRIANA MENDES DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14bb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA FRANCISCA MENDES SANTOS em face de 36.882.841 ADRIANA MENDES DOS SANTOS MARTINS (ÓPTICA STATUS), decido: a) rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e indeferi-los à reclamada; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 02/04/2024 a 28/09/2024, na função de vendedora, com remuneração mensal de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e a extinção contratual por dispensa imotivada; d) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na anotação e baixa da CTPS da reclamante, observando os marcos temporais e salariais acima fixados, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para tal fim, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e comunicação aos órgãos de fiscalização; e) condenar a reclamada a pagar à reclamante as diferenças salariais de todo o período contratual (abril a setembro de 2024), pela observância do salário mínimo integral, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (6/12); férias proporcionais (6/12) acrescidas de 1/3 constitucional e multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) condenar a reclamada a efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o período reconhecido, acrescidos da multa de 40%, na conta vinculada da trabalhadora, comprovando-os nos autos sob pena de execução direta pelo valor equivalente. Determino a dedução integral do valor de R$ 1.529,67 (um mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), comprovadamente pago à autora em 15/10/2024 , a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do patrono da reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (art. 791-A da CLT). Indevidos honorários pela reclamante, na forma da fundamentação. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. Imposto de renda: imposto de renda sobre as parcelas tributáveis também pelo regime de competência, tendo em vista a nova redação do art.12-A da Lei 7713/88 dada pela Lei 12.350/2010 (Súmula 368, II, do TST), devendo ser observados os termos da IN 1127/2011 da RFB, excluindo-se os juros da base de cálculo do imposto (OJ-SDI1-400 do TST). Sentença líquida conforme cálculo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.