Processo 0001410-33.2025.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001410-33.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ELIZIANE SALES DE FREITAS RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68cba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o Juízo da 3ª do Trabalho de Aracaju/SE decide rejeitar a preliminar de justiça gratuita; declarar prescritas e, assim, extintas com resolução do mérito, as pretensões pecuniárias anteriores a 01/05/2020, observando o conteúdo da Lei 14.010/20, e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por ELIZIANE SALES DE FREITAS contra a ALMAVIVA EXPERIENCE S/A, condenando-a a pagar as seguintes parcelas, a serem liquidadas por simples cálculos: a) diferenças salariais, do período imprescrito até junho de 2021, decorrentes da inobservância do salário-mínimo legal, e a diferença do recolhimento do FGTS; b) devolução do valor descontado a título de suspensão disciplinar, no importe de R$ 50,60, e retirada dos registros da Reclamada as penalidades impostas por não terem sido provadas as suas regularidades; c) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação em favor do Patrono da Reclamante, a serem executados nestes autos e o valor ofertado ao Advogado em alvará apartado do crédito da Trabalhadora. À Contadoria, para que liquide a causa considerando os contracheques juntos e a previsão normativa, declarando que têm natureza indenizatória e, portanto, infensa à incidência previdenciária e fiscal, as diferenças em terço de férias e FGTS , além da devolução de desconto, honorários advocatícios sucumbenciais e juros de mora. Registra-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados pela Reclamada na conta vinculada da Trabalhadora, sem saque, ante a manutenção do pacto de emprego. Defere-se a gratuidade judiciária à Reclamante, suspendendo a exigibilidade de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre os pedidos indeferidos in totum, em favor dos Patronos da Reclamada, e cuja execução ficará a cargo deles, se no prazo legal comprovarem ter a Trabalhador superado a hipossuficiência. Custas processuais pela Reclamada de R$ 25,87, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.293,67, conforme planilha anexa. Intime-se as Partes, e a União, se necessário. JULIA BORBA COSTA NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIANE SALES DE FREITAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.