Processo 0001410-49.2016.5.23.0008

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001410-49.2016.5.23.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AP 0001410-49.2016.5.23.0008 AGRAVANTE: SAVIO DE ALBUQUERQUE & ALBUQUERQUE LTDA - ME E OUTROS (1) AGRAVADO: GABRIEL LUCAS DA SILVA CARNEIRO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001410-49.2016.5.23.0008 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em face da decisão que indeferiu o pedido de restituição de custas processuais, sob o fundamento de que a execução foi extinta por sentença transitada em julgado e que o recolhimento das custas se deu para atender a requisito de admissibilidade recursal, inexistindo inversão do ônus de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a restituição das custas processuais recolhidas a maior em razão da redução do valor da condenação em sede recursal e, em caso positivo, se a pretensão autoral foi atingida pela prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho é competente para processar o pedido de restituição de custas recolhidas via Guia de Recolhimento da União (GRU), nos termos do item VIII-A da Instrução Normativa nº 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 4. As custas processuais possuem natureza jurídica de taxa judiciária, cujo fato gerador é o valor da condenação. 5. A redução do montante condenatório em sede recursal, implica, em tese, no direito à restituição da diferença entre o valor recolhido e o valor efetivamente devido, após a liquidação do julgado. 6. Aplica-se a prescrição quinquenal às dívidas passivas da União e a qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), dada a natureza tributária das custas. 7. A Instrução Normativa nº 20/2002 do TST não estabelece prazos prescricionais ou decadenciais. 8. O termo inicial da prescrição, no caso de custas pagas a maior em razão da reforma da sentença, é o trânsito em julgado da decisão que reduziu o valor da condenação. 9. No caso concreto, a pretensão da parte reclamante foi atingida pela prescrição, tendo em vista que o pedido de restituição foi protocolado após o prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de petição julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para pleitear a restituição de custas processuais recolhidas a maior é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e art. 168, I, do CTN. 2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é o trânsito em julgado da decisão que reduziu o valor da condenação. 3. A inércia da parte em postular a restituição das custas processuais no prazo legal implica na prescrição da pretensão. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789, § 1º; Decreto nº 20.910/32, art. 1º; CTN, art. 168, I; Lei nº 14.010/2020, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: Instrução Normativa nº 20/2002 do TST. CUIABA/MT, 19 de junho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados