Processo 0001410-75.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0001410-75.2025.5.18.0201 AUTOR: RAIMUNDO JOSE SILVA DA SILVA RÉU: SGP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc41256 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando o feito, verifico a manifestação da 3ª Reclamada (ID 63b1c3c), que impugna o laudo pericial complementar (ID 5cd290a) referente às condições de insalubridade vivenciadas pelo autor, RAIMUNDO JOSE SILVA DA SILVA. Considerando que o perito do juízo já apresentou laudo e esclarecimentos complementares fundamentados, entendo despicienda a renovação da prova técnica, nos termos do art. 480 do CPC, sendo o arcabouço probatório atual suficiente para o deslinde da controvérsia técnica. Indefiro, assim, o requerimento de realização de nova perícia formulado pelas Reclamadas (SGP ENGENHARIA LTDA E OUTROS). Considerando a controvérsia sobre a entrega, fiscalização e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a pretensão de produção de prova oral, designo audiência de instrução. Para instrução processual, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 02/06/2026 às 09:00 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: 1. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. 2. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2o, I, da Resolução no 354/2020, CNJ). O requerimento para a oitiva deverá ser apresentado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. 3. Advogados: O comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Uruaçu/GO. Aos procuradores domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação pela via telepresencial, o qual deverá ser apresentado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. Fica estabelecido que é ônus da parte requerente comparecer à sede deste Juízo, caso o pedido de videoconferência seja indeferido ou não analisado tempestivamente. Intime-se. URUACU/GO, 29 de abril de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SGP ENGENHARIA LTDA - JP COMERCIO E ELETRIFICACAO LTDA - UFV YUMA ENERGIA 1 LTDA
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