Processo 0001410-82.2015.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001410-82.2015.5.08.0111 RECLAMANTE: JUAREZ WALTER RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: DSN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e559c73 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em manifestação de Id 4fb4bd8, o advogado do exequente Juarez Walter Ramos dos Santos alegou, em apertada síntese, que o seu cliente estaria lhe causando constrangimentos, de sorte que a relação entre parte e advogado estaria abalada. Requereu que, dos valores a serem transferidos ao referido exequente seja destacado o percentual de 30%, a ser transferido para o advogado peticionante, a título de honorários contratuais, ao passo em que os 70% restantes devem ser destinados para conta bancária de titularidade do exequente. Indicou seus dados bancários e dados bancários do exequente. Juntou, em Id 4fb4bd8, contrato advocatício assinado pela parte exequente, no qual consta, na 15ª cláusula, a previsão de pagamento de honorários advocatícios na ordem de 30% do montante a ser recebido pelo exequente. Pois bem. Considerando a juntada do contrato de honorários advocatícios, o qual prevê remuneração contratual correspondente a 30% dos créditos da parte reclamante, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, defiro a reserva dos honorários contratuais. Intime-se o reclamante, pessoalmente, para tomar ciência do requerimento de seu patrono, podendo se manifestar quanto ao requerimento e contrato de honorários juntado aos autos, no prazo de 5(cinco) dias. Apresentada a manifestação do reclamante ou expirado o prazo de cinco dias sem que o exequente apresente manifestação quanto ao requerimento do seu advogado, venham os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores a serem depositados nos autos. Dê-se ciência. ANANINDEUA/PA, 10 de julho de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ WALTER RAMOS DOS SANTOS - ALEXANDRE CORREA DA SILVA
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