Processo 0001410-93.2026.5.07.0024
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL HTE 0001410-93.2026.5.07.0024 REQUERENTE: KANAHA ICARAIZINHO LTDA REQUERIDO: FRANCISCO HOLANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a27d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vista que o acordo de Id 8baf124 expressa a livre vontade das partes, encontra-se firmado com observância do art. 855-B da CLT — cada parte assistida por advogado próprio — e não ofende a legislação pátria, ESTE JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS SEGUINTES TERMOS: CONCILIAÇÃO: KANAHA ICARAIZINHO LTDA (CNPJ 63.432.839/0001-19) pagará a FRANCISCO HOLANDA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 06 (seis) parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela (entrada), no valor de R$ 3.000,00, até 10/08/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 1.400,00, até 10/09/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 1.400,00, até 10/10/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 1.400,00, até 10/11/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 1.400,00, até 10/12/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 1.400,00, até 10/01/2027. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do requerido: Titular: MARCOS JOSÉ GARCÊZ, Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Itaú, conforme requerido no Id d175c5d, considerando-se válida a quitação mediante o respectivo comprovante de transferência. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. CTPS DIGITAL: A empresa reconhece o vínculo empregatício do trabalhador na função de cozinheiro, no período de 27/06/2024 a 31/05/2026, com rescisão na modalidade dispensa sem justa causa, comprometendo-se a proceder com a devida anotação na CTPS no prazo de 10 dias após a homologação, mediante apresentação do documento pelo trabalhador. A reclamada compromete-se, ainda, a adotar todas as providências necessárias para a efetivação da baixa do contrato de trabalho junto aos cadastros oficiais competentes (CAGED, eSocial, dentre outros), devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Na execução por obrigação (de fazer e/ou de não fazer): não cumprida, apurar-se-ão perdas e danos em favor da parte prejudicada; 2) O acordo representa o valor líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos; 3) quando o pagamento/entrega de guias for(em) realizado(s) no ato da homologação do acordo, a simples menção no Termo de Audiência serve como recibo de quitação. O valor do acordo, ou de cada parcela ajustada para pagamento futuro, é quitado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A deste Fórum, depósito em conta corrente da parte ou do seu advogado ou diretamente à parte credora, contra recibo. No caso de depósito judicial, compete ao devedor juntar aos autos a comprovação da quitação até o dia do vencimento, sob pena de multa e início da execução. Sendo o depósito em…
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