Processo 0001410-94.2025.8.04.2600
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos comprovação idônea da constituição em mora da parte requerida, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação da Lei nº 13.043/2014, inc
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