Processo 0001411-24.2025.5.08.0206

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001411-24.2025.5.08.0206
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001411-24.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: ALAIDES DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b86a5a proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT   1. Amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT, ficando, desde logo, a reclamada citada, por seu patrono habilitado, para que:  1.1 Efetue os depósitos do FGTS e multa de 40% a incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados, a serem realizados em conta vinculada do reclamante. Para tanto, a reclamada deverá providenciar o recolhimento do FGTS perante o órgão gestor, de acordo com os parâmetros previstos na legislação própria (art. 22. da Lei 8.036/90) e comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer (art. 536, §1º, do CPC); 1.2 - Pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas, no valor  de R$ 18.982,28 ( dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos); 2 - In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 3 - Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 4 - Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 5 - Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. 6 - Exclua-se o ente público dos autos. 7 - Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 07 de agosto de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados