Processo 0001411-27.2025.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001411-27.2025.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001411-27.2025.5.19.0009 AUTOR: LUIS PEDRO OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s): LUIS PEDRO OLIVEIRA RODRIGUES, por seu(s) advogado(s) EDIO FERREIRA COSTA, OAB: 99398  LUCAS CARLOS AGOSTINHO, OAB: 222780  ROSELES APARECIDA DE SOUZA GUEDES, OAB: 217644, para ciência da Sentença Líquida de Embargos de Declaração, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos por Almaviva Experience S.A. e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, suprindo as omissões e sanando o erro material contidos na sentença e em seus anexos: a) determinar que, no cálculo das contribuições previdenciárias de cota patronal, sejam observadas as regras do regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 14.973/2024), nos termos da fundamentação; b) fixar o prazo de 5 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado e da respectiva intimação eletrônica da reclamada, para o cumprimento da obrigação de fazer de retificação da CTPS do reclamante, sob pena de retificação pela Secretaria da Vara do Trabalho; c) determinar a retificação da planilha de liquidação (ID 8e3953a) para excluir os depósitos de FGTS das competências de setembro de 2024, outubro de 2024 e janeiro de 2025. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 01 de junho de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta" A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 03 de junho de 2026. ALEXANDRE GRANJA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS PEDRO OLIVEIRA RODRIGUES

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