Processo 0001411-63.2026.8.17.3350

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001411-63.2026.8.17.3350
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail : vciv03.saolourenco@tjpe.jus.br - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180 - F:(81) 31819150 Processo nº 0001411-63.2026.8.17.3350 AUTOR(A): GLEYSON ALVES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I. RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, ajuizada por GLEYSON ALVES PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Analisando a petição inicial e seus anexos, extrai-se em resumo: 1. Que exerce a função de OPERADOR DE ARMAZÉM na empresa COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, conforme registros em CTPS e CNIS. 2. Que, em 21/11/2024, sofreu violento nas dependências da empregadora, sendo atropelado pelo pallet que era conduzido por outro colaborador. 3. Que sofreu FRATURA DE OSSOS DO METATARSO ESQUERDO (CID – 10 S92.3) e PSEUDOARTROSE (CID10 – M841), inclusive, necessitando realizar procedimento cirúrgico mediante fixação de fixador externo. 4. Que em razão do ocorrido, o autor ficou afastado do trabalho e percebeu benefício previdenciário sob o número NB 722.218.451-2, concedido na espécie B31 (auxílio por incapacidade temporária comum). 5. Que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, uma vez que houve consolidação das lesões e redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que em grau mínimo, sendo tal pretensão amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91. Por fim, requereu os benefícios da gratuidade judiciária, a produção de prova pericial médica judicial e a concessão do benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. Juntou documentos nos ID’s 238188985 e seguintes. É o sucinto relatório, passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO: Analisando a petição inicial e seus documentos, verifico preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 129-A da Lei nº 8.213/1991, não sendo o caso de seu indeferimento. II.I. Da Gratuidade: No que diz respeito à gratuidade da justiça, os parágrafos 3º e 4º, do art. 99, do CPC, dispõem que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, porquanto presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Por sua vez, o artigo 129 da Lei nº 8.213/1991, prescreve que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados, na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT, sendo isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência Por conseguinte, CONCEDO a gratuidade requerida pelo autor, nos termos do art. 98 do CPC e do artigo 129 da Lei nº 8.213/1991. II.II. Da Alteração da Ordem dos atos processuais para Produção de Prova Pericial antes da citação: Em observância à Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/METPS, com força nos termos do art. 139, VI, do NCPC, entendo pela possibilidade da alteração da ordem de produção dos meios de provas, adequando-os às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados