Processo 0001411-70.2025.8.04.2700
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO JOSIAS LIMA DE SEIXAS da prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, supostamente cometido em face da vítima Solange Ferreira Dantas de Albuquerque; da imputação relativa ao crime de resistência (art. 329 do CP); e
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